Acreditamos que, nestes tempos mais conturbados em relação à questão dos emuladores, é interessante fornecer algumas informações sobre a legalidade no que diz respeito aos emuladores.
Claro que estas não são as palavras finais que iremos apresentar, mas sim o que alguns especialistas dizem sobre a questão. É importante lembrar que as leis de Propriedade Intelectual podem variar consideravelmente de um país para outro.
O que são emuladores?
Para que todos entendam claramente, os emuladores são basicamente uma forma de simular uma máquina computacional antiga, permitindo que programas desenvolvidos para esse sistema sejam executados sem grandes problemas.
Existem dois tipos de emuladores: os via hardware e os software. Os emuladores hardware realizam a simulação por meio do uso de microcircuitos em um microprocessador. Um exemplo disso são os videogames da AtGames, como o Atari Flashback, o MD Play e o Mega Drive 2017, nos quais um processador imita os componentes dos consoles antigos.
O outro tipo de emulador é o emulador via software, onde, por meio de programação, um aplicativo simula os componentes dos consoles antigos e pode ser executado nos sistemas operacionais atuais, como Windows 10, MacOS, Android, iOS e várias distribuições do Linux.
Este segundo tipo de emulador é o mais comum e amplamente utilizado, pois basta baixar o aplicativo e instalá-lo em sua máquina para poder executar uma ampla variedade de sistemas, desde o Atari 2600 até o já aposentado Sony PlayStation 3
A criação dos emuladores tem como princípio fundamental a preservação dos programas desenvolvidos para uma ampla variedade de sistemas, independentemente do sistema computacional em questão, incluindo os videogames. No entanto, é nesse ponto que a situação se torna um tanto ambígua.
E eles são legais?
De acordo com Jas Purewal, um advogado especializado em videogames da firma de tecnologia e entretenimento digital Purewal & Partners LLP, a questão é clara: emulação é considerada uma forma de pirataria. Agora, a busca pela legalidade se torna crucial.
“O argumento apresentado pelas empresas que criam os consoles ou os desenvolvedores de jogos é bastante simples: a emulação constitui uma violação da Propriedade Intelectual, especificamente das leis de direitos autorais e, potencialmente, das leis de marcas registradas”, levando em consideração as leis dos Estados Unidos.
“Leis de Propriedade Intelectual não foram originalmente concebidas para abordar a questão da emulação, e, por isso, praticamente todos os tipos de emulação correm o risco de violar essas leis de alguma forma.
“De fato, fica ainda pior para os emuladores a cada ano que passa, pois leis específicas foram aprovadas nos anos de 1990 e 2000 onde foram especificadas para parar todo o tipo de pirataria, assim como conseguiram parar a emulação. Estes leis são chamadas de Medidas de Proteção Tecnológica (TPM em inglês). Vários países tem estas TPMs como parte das suas leis de Propriedade Intelectual. Assim, as leis de Propriedade Intelectual, assim como algumas legalidades modificadas ou criadas para combater a pirataria dão base legal para combater os emuladores.”
Portanto, a presença de um emulador em seu computador provavelmente não resultará em agentes do FBI, Scotland Yard ou do MI6 arrombando sua porta e tomando medidas drásticas. Isso é altamente improvável, pois, para um usuário comum, qualquer empresa que tentasse fazer algo desse tipo só estaria se metendo em problemas legais e prejudicaria significativamente sua reputação.
No entanto, a situação muda se você estiver envolvido na criação de emuladores e residir nos Estados Unidos. Nesse caso, pode haver uma chance de enfrentar ações legais por parte de empresas, especialmente se estiver vendendo emuladores.
“Vários países consideram a pirataria um crime grave”, afirma Purewal. “Portanto, no pior cenário possível – o que é quase que puramente teórico na maioria dos casos – pode haver implicações criminais para a distribuição comercial de um emulador.”
“Mas é altamente improvável que as coisas cheguem a esse ponto, e a resposta legal mais comum é o envio de uma carta de notificação exigindo a desativação dos sites que distribuem emuladores. Se essas notificações não forem atendidas, às vezes, fabricantes, desenvolvedores ou editoras podem optar por iniciar um processo judicial, usando um site de exemplo como evidência. Se o processo for bem-sucedido, o criador do emulador pode ser considerado culpado, e uma ordem judicial pode resultar na proibição da venda do emulador.
Do ponto de vista legal, em teoria, isso poderia levar a outras questões criminais, mas essa situação é extremamente rara.”
Se você cria e vende emuladores, isso por si só já pode ser problemático, mas se também se envolve na distribuição de ROMs com fins lucrativos, a situação pode se agravar ainda mais. Isso, é claro, varia de acordo com o país onde você reside.
É crucial considerar a legalidade em todas as nossas ações, porque, do contrário, podemos acabar enfrentando consequências desagradáveis.
O Brasil tem alguma base legal para que o notice and Takedown ocorra?
Sim, de acordo com a Lei 9610/98 no seu Art. 105, existe uma ferramenta jurídica que permita o uso desta ferramenta, onde, destacamos:
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Existe, ainda, uma proposta por parte do Ministério da Cultura para que haja a inclusão do seguinte item:
Art. 105-A – O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu
serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Sendo que esta inclusão está sob exame e não tem previsão para ser votado ainda.
E a legalidade de quem usa rom e emulador?
Mas, digamos, sou apenas um usuário comum. Eu só baixo emuladores, ROMs e ISOs, não tenho envolvimento com vendas ou algo do tipo, não terei problemas, certo?
Bem, de acordo com alguns pontos de vista legais, ainda é considerado pirataria. No entanto, a situação pode variar dependendo das circunstâncias individuais. Por exemplo, se um jogo é de uma empresa que não existe mais, sua marca foi abandonada e o título foi esquecido, é possível que ele se torne um ‘abandonware’. Por outro lado, baixar algo como Pokémon para rodar em um emulador ainda pode ser considerado pirataria.
De acordo com informações do Techradar e um advogado entrevistado por eles, o seguinte pode ser considerado.
“Este é um problema clássico de quem detem os direitos.” diz Purewal “Você penaliza aquele que facilita o download do conteúdo que você não quer que o façam ou o faz contra as pessoas que estão consumindo o produto e, por conseguinte, criam o mercado?”
“Houve algumas tentativas de perseguir pessoas que baixam conteúdo disponível na internet. Há alguns anos, na França, Inglaterra e Estados Unidos, algumas pessoas receberam cartas, onde a mensagem dizia algo como ‘Você está baixando esse conteúdo, o que constitui violação de direitos autorais.'”
“Essa estratégia, é claro, não funcionou. Causou tantos problemas de relações públicas para as empresas que a adotaram, e, no geral, o ganho financeiro foi praticamente nulo. Portanto, teoricamente, é possível buscar os consumidores, mas, na prática, isso apenas prejudicaria a reputação da empresa.”
É por isso que, de forma geral, as empresas não costumam perseguir os usuários, principalmente devido às questões que envolvem as Leis de Privacidade e a neutralidade na internet, que impedem que os provedores – que poderiam repassar informações às empresas interessadas em rastrear piratas – compartilhem esses dados.
O uso de informações retidas dos usuários pode gerar uma reação negativa e prejudicar a reputação da empresa. Invadir a privacidade dos usuários não é uma abordagem bem vista em casos de combate à pirataria.
E se eu apelar para a questão da preservação?
Não importa, mesmo que você não possa comprar mais um Mega Drive ou um Sega Saturn ou um NES, na legalidade, você ainda está comentando pirataria, já que estes produtos estão protegidos, novamente, pelas Leis de Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes.
Mas a Nintendo ou a SEGA não lançam mais estes consoles!! Você pode bradar. É bem provável que você possa escapar de alguma legalidade sobre a questão, mas é aí uma questão de convencer o juiz – com base nas leis – que você está fazendo isto por preservação.
E se eu tiver uma cópia do jogo?
E aqui é que temos uma questão de legalidade bem interessante, principalmente para com aqueles que tem algumas cópias dos jogos.
“Estamos falando aqui na questão dos formatos e, então, podemos usar a conhecida frase: ‘Eu comprei o álbum numa fita K7. Então não estou ilegal se eu copiar isto para um CD.”
“Se a pessoa viesse a fazer isto, demandaria um bom tempo, pois teriam que eles mesmos queimarem o CD para colocar as músicas. Certamente isto deveria ser ilegal? E este argumento vem ganhando cada vez mais a simpatia dos juízes – apesar de muitos países não darem legalidade sobre esta questão. Mas isto vem se tornando tão comum na prática que não adianta mais debater sobre isto.”
“Neste caso eu não tenho certeza se isto poderia ser aplicado na emulação, porque a grande maioria dos casos não são dos usuários fazendo cópias dos seus jogos. Obviamente eles estão apenas fazendo download das cópias já feitas. Então isto é, na legalidade, bem diferente de você pegar a sua fita k7 e queimar um CD para fazer um cópia da mesma. Assim sendo, eu posso ver a força no argumento, mas mesmo a troca de formato que pode ser considerada segura ou tradicional geralmente é aceito.”
“No final de tudo, não é assim como as Leis de Propriedades Intelectuais funcionam, quer queiramos, quer não.”
A questão jurídica em torno dos emuladores continua sendo um tópico amplo e em evolução. Embora haja muita discussão sobre a legalidade envolvida, é fundamental que tenhamos um entendimento completo sobre os emuladores e ROMs que usamos.
Mesmo que as recentes ações contra diversos sites possam parecer triviais para alguns, acreditamos que seja crucial discutir a legalidade das questões para evitar qualquer dúvida.
Em geral, a Comunidade Mega Drive continua a apoiar a emulação, reconhecendo os direitos da Nintendo, Sony, Sega e outras empresas de protegerem suas propriedades intelectuais. Ainda assim, acreditamos que é essencial preservar os videogames, a fim de evitar que ocorra o que aconteceu com alguns filmes de Hollywood de um período anterior, que foram perdidos devido à falta de cópias disponíveis.
A legalidade pode estar nas mãos dos advogados e juízes, mas a preservação de um patrimônio cultural deve ser uma luta constante, uma vez que o Brasil também necessita de uma legislação que seja justa tanto para o cidadão brasileiro quanto para as empresas que investem no país.
Ao mesmo tempo, é importante que as empresas percebam que o lucro, por si só, não as manterá no mercado. A forma como tratam os consumidores, sejam aqueles que adquirem seus produtos legalmente ou aqueles que fazem uso de ROMs e emuladores, desempenha um papel fundamental. O bolso do consumidor é o que controla o sucesso dessas empresas, e a maneira como tratam seus clientes pode ser determinante para sua longevidade.